Autor: Antônio Sérgio A. de Moraes Pitombo
Autor: Antônio Sérgio A. de Moraes Pitombo
Autor: Antônio Sérgio A. de Moraes Pitombo
Autor: Antônio Sérgio A. de Moraes Pitombo
Autor: Antônio Sérgio A. de Moraes Pitombo
Autor: Antônio Sérgio A. de Moraes Pitombo
Autor: Antônio Sérgio A. de Moraes Pitombo
Autor: Antônio Sérgio A. de Moraes Pitombo
Editora: RT
O Brasil, diante da dimensão do problema das drogas e da "lavagem do dinheiro", tipificou o delito no art.1º da Lei 9.613, de 03.03.1998. Surgem, a partir da nova legislação, questões para estudo, com vistas à preservação da segurança. Assim, o presente trabalho estuda o crime antecedente no juízo da tipicidade do delito de "lavagem de dinheiro".
Editora: RT
O Brasil, diante da dimensão do problema das drogas e da "lavagem do dinheiro", tipificou o delito no art.1º da Lei 9.613, de 03.03.1998. Surgem, a partir da nova legislação, questões para estudo, com vistas à preservação da segurança. Assim, o presente trabalho estuda o crime antecedente no juízo da tipicidade do delito de "lavagem de dinheiro".
Editora: RT
O Brasil, diante da dimensão do problema das drogas e da "lavagem do dinheiro", tipificou o delito no art.1º da Lei 9.613, de 03.03.1998. Surgem, a partir da nova legislação, questões para estudo, com vistas à preservação da segurança. Assim, o presente trabalho estuda o crime antecedente no juízo da tipicidade do delito de "lavagem de dinheiro".
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O Brasil, diante da dimensão do problema das drogas e da "lavagem do dinheiro", tipificou o delito no art.1º da Lei 9.613, de 03.03.1998. Surgem, a partir da nova legislação, questões para estudo, com vistas à preservação da segurança. Assim, o presente trabalho estuda o crime antecedente no juízo da tipicidade do delito de "lavagem de dinheiro".
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O Brasil, diante da dimensão do problema das drogas e da "lavagem do dinheiro", tipificou o delito no art.1º da Lei 9.613, de 03.03.1998. Surgem, a partir da nova legislação, questões para estudo, com vistas à preservação da segurança. Assim, o presente trabalho estuda o crime antecedente no juízo da tipicidade do delito de "lavagem de dinheiro".
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O Brasil, diante da dimensão do problema das drogas e da "lavagem do dinheiro", tipificou o delito no art.1º da Lei 9.613, de 03.03.1998. Surgem, a partir da nova legislação, questões para estudo, com vistas à preservação da segurança. Assim, o presente trabalho estuda o crime antecedente no juízo da tipicidade do delito de "lavagem de dinheiro".
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O Brasil, diante da dimensão do problema das drogas e da "lavagem do dinheiro", tipificou o delito no art.1º da Lei 9.613, de 03.03.1998. Surgem, a partir da nova legislação, questões para estudo, com vistas à preservação da segurança. Assim, o presente trabalho estuda o crime antecedente no juízo da tipicidade do delito de "lavagem de dinheiro".
Editora: RT
O Brasil, diante da dimensão do problema das drogas e da "lavagem do dinheiro", tipificou o delito no art.1º da Lei 9.613, de 03.03.1998. Surgem, a partir da nova legislação, questões para estudo, com vistas à preservação da segurança. Assim, o presente trabalho estuda o crime antecedente no juízo da tipicidade do delito de "lavagem de dinheiro".
DIREITO PENAL
E EMPRESARIAL
Autor(es): Autores: Andreas Eisele; Antônio Sérgio Altieri de Moraes Pitombo; Clèmerson Merlin Clève e Solon Sehn; Felipe Amodeo; Heloisa Estellita Salomão; Hugo de Brito Machado; José Carlos Tórtima; Luiz Flávio Gomes; Maria Thereza Rocha de Assis Moura; Maurício Zanoide de Moraes; Paulo César Corrêa Borges; Rogério Marcolini; Sérgio Rosenthal; Sérgio Salomão Shecaira; Sylvia Helena de Figueiredo Steiner Editora: Dialética
Edição: 1ª
Andreas Eisele (A Reparação do Dano no Direito Penal Tributário); André Luís Callegari (Considerações sobre o Art. 168-A do Código Penal - Apropriação Indébita Previdenciária); Antônio Sérgio Altieri de Moraes Pitombo (Considerações sobre o Crime de Gestão Temerária de Instituição Financeira); Clèmerson Merlin Clève e Solon Sehn (Crimes Fiscais e Sigilo Bancário: Pressupostos e Limites Constitucionais); Felipe Amodeo (Gestão Fraudulenta - Crime contra o Sistema Financeiro Nacional (Art. 4º da Lei 7.492/86);