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A tática de transformar fatos velhos em novos - Revista Consultor Jurídico - 12.03.2011

O leitor não deve imaginar que tenho bola de cristal, ou traços de mediunidade. Todavia, vou fazer uma previsão sobre uma causa judicial, com chance absoluta de acertar o resultado.


Nos próximos dias, ocorrerá algum fato novo num caso de repercussão. Nova denúncia, medida assecuratória, pedido de cooperação internacional, ciência recente de prova cabal, enfim, qualquer evento apto a produzir efeitos midiáticos.


Essa minha pretensa capacidade de antever o futuro próximo se desenvolveu por meio da simples observação da reiteração das mesmas táticas pelos acusadores públicos, em casos de vulto.


Ora, em situações processuais adversas, quando a defesa pode obter algum sucesso, nada melhor do que protocolar uma medida judicial fresca e vazá-la à imprensa! Bem ao gosto mau daqueles que, por princípio, deveriam promover a justiça.

Assim, diante do adiamento de um julgamento no Superior Tribunal de Justiça, ou da possível concessão de liminar no Supremo Tribunal Federal, só se pode aguardar a repetição da prática processual espúria. Emerge conduta recorrente transformar, nas peças acusatórias, acontecimentos velhos em fatos novos e emergenciais - com a mesma habilidade com que ressurgem documentos antigos sob a escusa de serem de conhecimento de agora.


Com tais manobras processuais, almeja-se constranger os Ministros, ou Desembargadores, mediante o falso argumento de que haveria mais fatos, de maior gravidade, os quais só alguns iniciados, com aura messiânica, seriam os conhecedores.


Pois bem, me dado o direito de adivinhar, posso vaticinar que os esforços para criar eventos na mídia, ou mesmo para evitar o acesso da defesa a autos judiciais que contém provas de fraudes processuais, se mostrarão inglórios.


Autos judiciais não podem se transmutar em objetos lendários. Não se confundem com o cálice de José de Arimatéia. Logo, por mais esforço que os acusadores façam, é melhor apelarem aos orixás, porque se conseguirá acessá-los mais dia, menos dia.


No estágio atual do Judiciário, por mais desculpas apriorísticas que se criem, ninguém terá coragem de esconder dos advogados elementos essenciais para o exercício da ampla defesa, em particular, quando crimes podem ter sido perpetrados na fase investigatória.


Também, não há magistrado experiente nas Altas Cortes que ainda se influencie por notícias de escândalo, elaboradas pelos mesmos subservientes, de plantão, cooptados para ajudar a acusação a metamorfosear estória em imputação.

Não se confunde lenda com fato histórico. Um processo judicial não sobrevive graças a invenções. A capacidade individual de compreender a realidade permite, com boa-fé, o discernir entre fato e mentira.


Portanto, os que prezam o justo não necessitam pressagiar, a eles basta ter olhos de ver. Acompanhem-me no porvir. A defesa vai ter ciência das provas que precisa. A acusação vai padecer com os males do Graal. Os Tribunais dirão a Justiça. Assim será.

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