É necessário voltar ao tema. Muito embora pós-modernos adorem se sentir desbussolados e amem a desconstrução, valorizam-se critérios rígidos de interpretação e de aplicação da lei na atividade jurídica.
Sim, jovem leitor e leitora, você não está autorizado a pensar, em direito, fora das regras. Existem preceituações e métodos que auxiliam o jurista a compreender as normas jurídicas, tal como acontece com a matemática.
Está informação - um tanto óbvia para alguns - parece escapar do pensamento de determinados profissionais do direito, em particular, daqueles que adoram manifestar opiniões diante de casos de repercussão.
Na área penal, o fenômeno da apresentação do ponto de vista individual - na boa média, sem alicerce em conhecimento dogmático, ou jurisprudência firme - alastra-se como praga no campo.
Ocorre um crime, divulga-se decisão judicial do STF e emergem comentários, ausentes melhor reflexão, maior cuidado com detalhes objetivos. O interesse de agradar - conseguir, talvez, seguidores nas mídias sociais - faz com que juízos, sobre acontecimentos e regras jurídicas, tornem-se perspectivas distantes da verdade e sem compromisso com o raciocínio jurídico.
Acresçam-se, a esse problema contemporâneo, dois outros fatores que tendem a nos obrigar a ler e ouvir na imprensa disparates em matéria jurídica. Primeiro, frente a decisões judiciais, o intérprete dá seu parecer, a depender de quem esteja sendo julgado, graças ao reducionismo das dicotomias (rico/pobre, branco/preto, esquerda/direita, dentre outras). Segundo, como interessa contentar o público, o opinador se expressa consoante a vertente que abrace, de modo apriorístico, a pauta de gênero, a diversidade social, ou o meio ambiente. Não interessa o quadro fático, ele quer demonstrar às pessoas que ostenta valores do "bem" e os propaga.
Quer dizer, entre o certo e o errado, na solução do problema jurídico, prepondera a divulgação da crença pessoal, muitas vezes, baseada em ideologia. É bonitinho apresentar-se assim para o círculo social, sem constrangimento de iludir quanto ao sentido e o significado do texto legal, ou da decisão judicial sob análise.
A resolução de casos concretos vincula-se ao estudo dos princípios e regras da Lei Maior, observada a relevância da análise de cunho axiológico. Chega-se ao justo, mediante o respeito à lei, cuja interpretação constitucional traz a probabilidade de se protegerem os interesses de maior relevo social. Porém, não se escapa do fato, do valor e da norma em jogo - teoria tridimensional, tão útil, à práxis forense, inclusive.
Ainda que esta minha atual pregação não convença a maioria, resta àqueles que vivem as mazelas do sistema judiciário convidarem os demais a marcharem contra a corrente, diante dos riscos perversos gerados pelas opiniões irresponsáveis de certos colegas.
Não podemos nos calar frente aos absurdos propalados pelos sedizentes "juristas" de jornal. Cumpre ofertar posições firmes e claras à sociedade sobre a afetação de direitos individuais. Não importa quem é o réu. Impõe-se o dever de criticar e desmentir quem fala, em nome dos profissionais do Direito, ora omitindo a lógica do raciocínio, ora deturpando a realidade, o conteúdo do ordenamento jurídico, o papel das instituições.
A expansão das generalizações e das concepções equivocadas no âmbito do direito - em especial, em direito e processo penal - pode vir a influenciar magistrados e Cortes, os quais têm a possibilidade de começar a julgar seguindo sentimentos, pensamento políticos, convicções pessoais e manifestações coletivas das redes sociais.
E, aí, quem vai confiar na justiça?
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