Houve o tempo em que o romance policial era visto como literatura marginal. Apesar da origem francesa no ocidente, Sir Arthur Conan Doyle (1859-1930) foi o mestre a influenciar o gênero ao criar Sherlock Holmes e seu assistente Watson, em 1887, na obra A Study in Scarlet.
A razão aguçada de Holmes advém da admiração de Conan Doyle por Joseph Bell, seu tutor na Universidade de Edimburgo, hábil em fazer diagnoses a contar de evidencias mínimas.
Paulo Rosenbaum, médico e connoisseur de obras raras, arriscou-se nesse tipo de literatura em Navalhas Pendentes. Escreve em detalhes, nas primeiras páginas, o cenário de fato violento, por meio de diversas descrições de lugares onde o sangue se espalhou. Usa dos conhecimentos da medicina para convidar o leitor a entender sobre as manchas sanguíneas como um perito legista o faria. Trabalha com a noção dos indícios – conceito fundamental para o processo criminal contemporâneo.
Logo aí, ele nos prende à leitura, a contar da convicção de que vamos compreender a ocorrência, não obstante as incertezas subjetivas de personagem, pessoa perdida frente à cena do pretenso crime.
Essa largada lembra a perspectiva de Robert Louis Stevenson (1850-1894) em The strangle case of Dr. Jeckyll and Mr. Hyde, mas o texto se desenvolve a trazer surpresas longes dos clichês, num entrelaçamento de fatos que nos capturam página a página.
A figura erudita do autor emerge no decorrer do texto, na medida em que referências o inserem na cultura judaica. Traz, aqui e ali, manifestações que nos levam a pensar na importância da literatura judaica, bem assim na força literária da Bíblia – aquele livro que Heine denominava de a “pátria portátil”.
Gosto da sabedoria do povo judeu transmitida pelo escritor, pois as contingências desse povo fizeram-na ter um colorido especial. Nesta acepção de Salomon Resnick, se não há regionalismo homogêneo, existe uma forma de ver a vida diferenciada que decorre das vicissitudes que eles guardam em virtude da própria história.
Apaixonado por livros, Paulo Rosenbaum também perquire sobre ética e perspectivas do mercado literário, elucubrando sobre os métodos de se criarem best-sellers. Serão os bancos de dados, as redes sociais e as pesquisas de marketing que irão ditar o comportamento das personagens e os finais dos romances? E os plágios serão maquiados por combinações matemáticas que dificultem reconhecer as imitações de muitos textos?
Numa divisão agradável de capítulos, acaba-se por devorar Navalhas Pendentes sem esforço. Obviamente, o eu-leitor me fez pensar como advogado e, portanto, pus a me questionar, ponto a ponto, sobre o que, como e quais razões me levariam a defender aqueles que interagem na trama.
Evito ler romances policiais e ver filmes do gênero, graças ao cachimbo da profissão. Todavia, as primeiras páginas da obra me seduziram, ao refletir, mais uma vez, sobre a imputabilidade do agente na perpetração de crimes. Os mistérios do anímico continuam a me fascinar.
Os debates da ciência criminal sobre cognição e vontade no iter da consumação dos delitos, bem assim a relevância de se perquirir sobre o estado psíquico do autor do crime interessam tanto aos juristas como à literatura de Doyle, Stevenson e Rosenbaum. Porém, importam muito ao advogado – como eu – que observa a insensibilidade da Justiça Penal ao enfrentar o incompreensível de determinadas infrações criminais, em principal, as violentas.
Até onde realidade e ficção se apropriam uma da outra, não sei responder. Navalhas Pendentes me desafiaram a repensar sobre o quanto precisamos enxergar o indivíduo, por meio das tecnologias contemporâneas, sem desprezar a experiência do passado, ao investigarmos o ânimo de quem pratica o ato ilícito.
Podem se aceitar presunções quanto ao plano subjetivo daquele que se envolve num crime? A resposta poderia se encontrar na criticada Escola Positiva de Lombroso, Garofalo e Ferri (séc. XIX), ou num sofisticado laboratório de universidade em Massachusetts.
Cultura do passado e da atualidade precisam nos auxiliar a ler tão belos romances e a evitar injustiças, assim como recorrentes preconceitos do sistema penal.
* Advogado. Mestre e Doutor na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Pós-doutor no Ius Gentium Conimbrigae (Universidade de Coimbra).
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