Há duas décadas, ninguém teria imaginado uma maneira mutável e passageira de legislar em matéria penal. Os últimos tempos provam que há infrações penais do momento, criadas ao sabor das leis, votadas rápido, para salvar pretensas situações de emergência.
Desde a lei dos crimes hediondos (8.072/90) a fórmula se repete: um ilícito chama a atenção da mídia, e o governo envia projeto de lei penal ao Congresso, visando resolver o mal da ocasião. Os parlamentares, com urgência, apõem o "de acordo", e a lei sai no "Diário Oficial". Num passe de mágica, as duas faces do poder do Estado se livram da responsabilidade; Executivo e Legislativo mostram suposto empenho no combate ao crime. Fica o sistema judicial penal com o dever de mostrar ao público a mesma "eficiência".
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