As pessoas pensam com estereótipos que nascem da percepção social de imagem formatada por anos de repetição de atitudes que caracterizam, por exemplo, uma profissão.
No caso dos juízes de Direito, a experiência convida a se crer no comportamento discreto, na prudência ao falar, no comedimento no modo de viver, na maneira formal de tratar as pessoas. Acredita-se em alguém que ostenta a imparcialidade como norma de conduta.
Pode-se dizer que se almejam apenas magistrados justos, ou ciosos de serem justos, pouco importando o padrão de aparência e educação. De fato, existem juízes que se portam fora do que se imagina e nem por isso deixam de judicar de forma séria.
Na atualidade, preocupa a ideia de que existiria novo modelo de juiz de Direito, que poderia agir em nome de valores políticos, ideológicos, ou consoante algumas perspectivas acadêmicas mais radicais (v.g., o Direito Penal do inimigo). Esse funcionário público estaria, pelo contexto histórico ou social, autorizado a conferir dinâmicas próprias ao processo judicial, assim como teria a faculdade de alargar ou reduzir a aplicação da lei, em Direito Penal inclusive, em função do fim maior que autorreconhece na missão individual.
Estereótipos tendem a levar a equívocos de observação e permitem o emergir de preconceitos, daí incomodarem tanto aos mais jovens. Todavia, mostra-se inegável que a escolha da carreira de magistrado não autoriza o descompromisso com a legalidade, nem permite interpretação jurídica sem regras, muito menos a desconsideração ao espírito de neutralidade, intrínseco ao ideal de Justiça. Na jurisdição, também se pode criar em matéria jurídica desde que a lógica da criação se compreenda em razão e métodos rígidos, bem explicitados na decisão judicial, na sentença ou no acórdão de juiz imparcial.
O leitor pode, a esta altura, especular que quem escreve está se tornando obsoleto por descrer em novas tendências da magistratura. No íntimo, melhor confessar que o advogado carrega estigmas de quem vê injustiças.
Essas cicatrizes aumentaram com essa onda do "combate" à corrupção a qualquer custo, a qual fez surgir a mimetização de personagens italianos, como Antonio Di Pietro. Por erronia na tradução, confundiram-se promotores públicos peninsulares com juízes de Direito no Brasil, o que contribuiu para modelo ativista de magistrado.
Infelizmente, esse descomedimento de alguns poucos recebeu apoio da mídia e incentivo de alguns ministros de altas cortes, comprometidos com o viés político da magistratura, que a aproxima em demasia dos acusadores públicos. Por óbvio, parcela desse encontro de interesses advém do projeto de exibir pessoas, como heroínas, para apaziguar a descrença da opinião pública quanto ao Estado brasileiro.
Nasceu, pois, compromisso com o tal "combate", não com a verdade. Ora, esses magistrados perderam a compostura em audiências e julgamentos, em virtude dos discursos de emergência destinados a inflamarem os incultos. Ora, fizeram artimanhas procedimentais, sob o pretexto de que a lei não funcionaria mais, seria antiquada frente à macro criminalidade. Todavia, sempre quiseram pôr de lado a Constituição, a visão correta de o processo penal servir à proteção jurídica do indivíduo, a advocacia como essencial à administração da Justiça.
Em verdade, esse sebastianismo da magistratura que se vivenciou no passado recente deve desaparecer. Com o sumiço do rei D. Sebastião em Alcácer-Quibir, viu-se o surgimento do mito, mas se padeceu com a perda da independência da coroa portuguesa. Com a hipnose das operações policiais de espetáculo, inventaram-se fábulas e crenças, porém, devem-se aguardar muitas ações judiciais em face da União pelos erros judiciários que foram causados no âmbito da Justiça Federal.
Esse pragmatismo penal que popularizou alguns poucos exige do Judiciário maturidade. O país quer juízes de Direito que expressem equilíbrio, tal como sugere o símbolo da deusa Diké, não oportunistas da história.
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