Nesta semana, toma posse na Presidência do Supremo Tribunal Federal o Ministro Cezar Peluso, cuja vasta experiência no Judiciário, desde os tempos da magistratura paulista, indica a possibilidade de vir ele a propor reformas, legislativas inclusive, para melhoria do funcionamento dos tribunais.
Há alguns pontos que, mais e mais, têm preocupado aqueles que advogam nas cortes, pois percebem que algumas previsões legais não mais correspondem à realidade do tempo em que vivemos.
Uma mudança necessária consiste em se reconhecer que apenas profissionais mais qualificados podem exercer a advocacia nos tribunais superiores. Dever-se-ia examinar com atenção o funcionamento da Justiça em outros países, para se aquilatar a eficácia de limitar quem pode defender as causas perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal.
Na verdade, tal restrição teria o condão de pôr fim ao grande número de advogados, sem mínimas condições técnicas, os quais ficam a rodear tais cortes, alguns a fazer propaganda de suposto prestígio e amizade com os julgadores.
Também é hora de melhor regular a atuação de parentes de ministros, bem assim a atividade de ex-integrantes de corte. Todos eles poderiam ser reconhecidos por méritos próprios, no entanto, precisariam demonstrar, consoante o modelo proposto, capacidade para o exercício especial dessa advocacia, tal como os demais integrantes da OAB. Além disso, teriam de reconhecer os limites aos quais se submeteriam em função do grau de proximidade a certos magistrados.
O objetivo principal da exigência de maior qualificação, a par do aspecto ético, seria facilitar o andamento dos recursos, os despachos com os magistrados e as sessões de julgamento. Vê-se que há juntadas de petições, ora impertinentes à natureza do recurso, ora em momentos indevidos.
Existem salas de espera de Ministros lotadas de pessoas que almejam falar sobre decisões muitas vezes impossíveis de serem dadas, até mesmo porque próprias do colegiado. E longas conversas se estendem sobre fatos que não importam ao deslinde da causa, nem ao conhecimento, ou provimento do recurso (ou do remédio constitucional).
Mas o embaraço se dá mesmo nas sustentações orais. Postura, oratória, técnica, objetividade, tudo acaba esquecido, o que vem a desanimar os ouvintes do monólogo de quinze minutos. Não raro vem o intróito quanto a ser a primeira vez no tribunal, o que não diminui o constrangimento frente à ausência de lógica e conhecimento jurídico para fazer a defesa oral.
Por óbvio, espera-se a crítica de parcela dos advogados a esta proposição de reforma judicial, no sentido de se criar casta, ou reserva de mercado. A resposta vem fácil à objeção, na medida em que a igualdade dever estar nas condições para se tornar um advogado de corte, porém, tão só os que estudarem, os melhores hão de poder expor e debater com os ministros os casos, em tal alto grau de jurisdição. Qual a violação a isonomia?
A quantidade de advogados, a esperteza e malícia de alguns, bem assim os problemas atuais de formação do bacharel em Direito tornam essencial, ao menos, a discussão sobre essa questão. A percepção de que o advogado se exibe essencial à Justiça, segundo a perspectiva do legislador constituinte, deve estar espelhada na competência profissional daqueles que representam a classe em cada um dos julgamentos.
Horrível sentir vergonha do outro... outro advogado. Horrível ouvir sobre a contratação de indivíduos que vendem fumaça e cinza a incautos clientes. Horrível imaginar que honorários altos são pagos a quem não merece nem mesmo integrar esta profissão de tão alta responsabilidade e honradez.
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